Desde 2007, com a Lei 11.442, os transportadores rodoviários de carga têm a obrigação de fazer o cadastro no Registro Nacional dos Transportadores Rodoviários de Cargas (RNTRC). É o registro que especifica o que é uma Empresa de Transporte de Carga (ETC), um Transportador Autônomo de Cargas (TAC) e as cooperativas de transporte de cargas.
Portanto, é preciso ficar em dia com a legislação para realizar o transporte remunerado de cargas em todo o território nacional.
A FETCEMG tem os seus Sindicatos filiados como postos credenciados pela Agência Nacional de Transportes Terrestres (ANTT) para a realização do cadastro e recadastramento do RNTRC no estado.
Não fazer o cadastramento ou não tê-lo regularizado implica em penalidades – com corresponsabilidade para os embarcadores: falta de inscrição no RNTRC (multa de R$1,5 mil); registro vencido ou suspenso (multa de R$1 mil); registro cancelado (R$2 mil); veículo não cadastrado (multa de R$750); entre outras. O responsável técnico adquire enorme importância na operação da empresa, em razão da responsabilidade pela correta informação dos dados. A Agência Nacional dos Transportes Terrestres (ANTT) já está fazendo fiscalizações do registro e muitas empresas ainda não se cadastraram.